O eSocial para Órgãos Públicos não foi adiado e agora precisamos seguir todos os prazos do MOS – Manual de Orientações do eSocial.
O objetivo é preparar os alunos à nova realidade que surge com o eSocial nos Órgãos Públicos.
Iremos revisar de forma super objetiva as 1ª e 2ª fases;
É necessário é que todos compreendam que o eSocial é parte da Rotina de Departamento Pessoal. Não é somente mais uma Obrigação Acessória.
Agora, precisamos atacar de forma assertiva, quais são as dores dos órgãos para entregar de forma correta a folha de pagamento redonda e recolher o INSS corretamente no mês 10/2022 (Prazo de entrega da DCTFWEB até 14/11/2022)
O eSocial é uma realidade irreversível e precisa ser estudada e implantada com segurança em todos os OP de administração direta e indireta.
1ª FASE - Início em 21/07/2021
Eventos de tabelas: envio dos dados cadastrais dos órgãos, entidades, tabela de rubricas, lotações tributárias e processos judiciais
2ª FASE - Início em 22/11/2021
Eventos não periódicos: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS
3ª FASE - Início em 22/08/2022
Eventos periódicos: folha de pagamento do RGPS, RPPS, beneficiários, reabertura e fechamento da folha
4ª FASE - Início em 01/01/2023
Envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador
Prof. Rodrigo Moraes
Graduado em Direito pela PUC-PR; Pós Graduado – Direito do trabalho e Processo Trabalhista - Uninter; Pós Graduando – Pós em Compliance, LGPD e Atualizações Trabalhistas - IEPREV; Orientador Trabalhista, Consultor de Empresas, com mais de 20 anos de atuação na área de rotinas trabalhistas; Já ministrou aulas em várias instituições pelo Brasil; Experiência de 7 anos como Gerente de Controladoria - Controle Interno da FEAS - Fundação de Atenção à Saúde de Curitiba; Especialista em eSocial na área Pública e Privada; Especialista em planilhas eletrônicas autor do Curso Excel para Departamento Pessoal/RH;.
PROGRAMA:
1.1. Primeira Fase: Dados do Empregador e Tabelas Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
1.2. Segunda Fase: Eventos Não Periódicos Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos.
2.1. Substituição da GFIP: Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias RGPS (IN RFB 971/09 Art. 46-A).
2.2. S-1010 – Tabela de Rubricas
a. I. Natureza de Rubricas de Folha de Pagamento – Tabela 03
b. II. Tipo de Rubricas
c. III. Incidências das Rubricas: Previdência Social, IRRF, FGTS, Incidência RPPS/Militar e TETO REMUNERATÓRIO
d. Principais configurações das rubricas. Parametrizando de forma correta!
2.3. S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
a. Demonstrativo de Valores Devidos
b. Remuneração de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt]
c. Relação do S-1200 com o S-1210
d. Múltiplos Vínculos
e. Trabalho em atividades com exposição a agente nocivo
f. Valores relacionados a parcelasnatura
g. Declaração de valores referentes a períodos de apuração anteriores
h. Declaração da folha de pagamento do 13º salário
i. Declaração de remuneração de estagiário
j. Retificação
k. OP Cessão
l. Trabalhador indicado para cargo em conselho ou órgão deliberativo
m. Afastamentos em que é devido recolhimento de FGTS
2.4. S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
a. Demonstrativo de Valores Devidos
b. Remuneração de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt]
c. Relação do S-1202 com o S-1210
d. Declaração de valores referentes a períodos de apuração anteriores
e. Declaração da folha de pagamento do 13º salário
f. Rendimentos isentos e não tributáveis
g. Remuneração referente aos meses do desligamento e posteriores
h. Cessão
i. Indicado para cargo em conselho ou órgão deliberativo
j. Exercício de mandato eletivo
k. Retificação
2.5. S-1207 - Benefícios - Entes Públicos
a. Relação do S-1207 com o S-1210
b. Suspensão de benefício
c. Período entre a concessão do benefício e seu ato de publicação
d. Valores devidos relativos a períodos anteriores
2.6. S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
a. Esse evento pode ser enviado, mesmo que o movimento esteja fechado?
b. Pagamentos futuros
c. Informação de valores pagos a beneficiário de trabalhador falecido
d. Retificações
2.7. S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
2.8. S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
2.9. Eventos Totalizadores – S-50XX
2.10. Informação Sem Movimento
2.11. Boas Práticas – Fechamento Mensal
3.1. Os eventos de SST – Estruturação
3.2. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
3.3. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
3.4. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
3.5. Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos
3.7. Providências nos Órgãos Públicos.
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