5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL · REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional
A partir de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional que avaliarem vantagem em migrar a apuração do IBS e da CBS para o regime regular poderão formalizar essa escolha em uma janela específica prevista pela Resolução CGSN nº 186/2026. Quem não manifestar interesse permanece automaticamente com os novos tributos recolhidos dentro do DAS. Para quem cogita a mudança, no entanto, a decisão pode representar diferença relevante de competitividade frente a concorrentes que já se prepararam. Confira cinco pontos essenciais para avaliar essa opção com segurança.
Equipe Meta Cursos e Treinamentos
Reforma Tributária no Simples Nacional: por que a opção de setembro exige atenção
A transição da Reforma Tributária trouxe uma nova camada de decisão, ainda que facultativa, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para que as empresas interessadas possam optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular previsto na LC nº 214/2025, o chamado Simples Híbrido. Quem não manifestar interesse permanece automaticamente com os novos tributos dentro do DAS, sem necessidade de qualquer ação. Para as empresas que cogitam a mudança, porém, essa é uma decisão técnica com impacto direto na competitividade, no fluxo de caixa e na carga de obrigações acessórias. Reunimos abaixo cinco dicas práticas para apoiar contadores, empresários e gestores financeiros nessa avaliação.
1. Não confunda a entrada no Simples com a opção pelo IBS/CBS
Em setembro de 2026, o Portal do Simples Nacional processa duas situações distintas, ambas previstas na Resolução CGSN nº 186/2026: a formalização da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, destinada a empresas que ainda não integram o regime e desejam ingressar; e a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, destinada a empresas já optantes que avaliam migrar parte da tributação para fora do Simples. Tratar essas duas situações como uma única decisão é um erro que pode gerar confusão na hora de formalizar o pedido no portal, e cada uma segue critérios e efeitos próprios.
2. Comece pela carteira de clientes, não pela guia
A escolha entre Simples Integral e Simples Híbrido não é apenas uma decisão fiscal: ela tem caráter mercadológico e concorrencial. O ponto de partida da análise deve ser o perfil da carteira de clientes da empresa, e não o preenchimento da guia de apuração. Se a maior parte das vendas é feita para empresas do regime regular (relações B2B), a capacidade de gerar crédito de IBS e CBS para esses clientes pode se tornar um diferencial competitivo decisivo, já que empresas do regime regular tendem a priorizar fornecedores que permitam o aproveitamento de crédito tributário na cadeia.
3. Compare alíquota efetiva, não nominal
O erro mais comum nas simulações de opção é usar a alíquota nominal do Simples Nacional como base de comparação direta com o regime regular. Essa comparação distorce o resultado e pode levar a uma decisão equivocada. A referência correta é a alíquota efetiva, calculada a partir do anexo de enquadramento da atividade, do faturamento acumulado nos últimos doze meses e da parcela a deduzir prevista na tabela do Simples Nacional. Sem esse cálculo, qualquer comparação entre os regimes fica sujeita a distorções relevantes.
Atenção: simulações feitas apenas com base na alíquota nominal do anexo tendem a superestimar ou subestimar o impacto real da mudança de regime, comprometendo a qualidade da decisão tomada em setembro.
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Ver cursos sobre Reforma Tributária4. Coloque o custo da "hibridez" na conta
Optar pelo Simples Híbrido significa operar simultaneamente com duas sistemáticas tributárias distintas: o Simples Nacional para parte dos tributos e o regime regular da LC nº 214/2025 para o IBS e a CBS. Essa duplicidade não é apenas um detalhe operacional: ela gera novas obrigações acessórias, exige adaptação de sistemas de emissão fiscal e tende a elevar o honorário contábil, em razão do volume adicional de apuração e conformidade. Todos esses custos precisam entrar na comparação financeira antes da decisão, e não depois dela.
- Mapeie o perfil da carteira de clientes (B2B ou B2C) antes de decidir
- Calcule a alíquota efetiva, não apenas a nominal
- Estime o custo adicional de obrigações acessórias e honorários
- Lembre-se do direito de cancelamento, disponível até 30 de novembro de 2026
5. Entenda o prazo até novembro como continuidade, não como uma nova janela
A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê que a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pode ser cancelada pelo próprio solicitante, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Não se trata de um novo prazo que se abre em novembro: é um único direito de cancelamento, disponível de forma contínua desde o momento em que a opção é formalizada até essa data-limite. Na prática, isso dá à empresa uma janela de aproximadamente dois meses para revisar simulações e reverter a escolha, caso conclua que o regime regular não é vantajoso. Após 30 de novembro, a decisão se torna definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Chegar à janela de setembro sem simulações prévias é apostar, não decidir, mesmo com o direito de cancelamento disponível até novembro.
A decisão entre Simples Integral e Simples Híbrido dependerá sempre de análise específica do perfil de cada empresa. Prazos e condições estão sujeitos a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional e podem sofrer ajustes. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional contábil habilitado.
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