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ISS x IBS: como a Reforma Tributária pode afetar a arrecadação do seu município?

21/07/2026 Órgãos Públicos
ISS x IBS: como a Reforma Tributária pode afetar a arrecadação do seu município?

REFORMA TRIBUTÁRIA · ARRECADAÇÃO MUNICIPAL · 2026

ISS x IBS: como a Reforma Tributária pode afetar a arrecadação do seu município ?

A Reforma Tributária para municípios não troca apenas o nome dos tributos sobre consumo. Ela também redesenha, ao longo de décadas, os prêmios que definem quem arrecada: o novo IBS passa a ser cobrado no destino da operação, e não apenas na origem, como hoje ocorre de forma predominantemente com o ISS e, em boa medida, com o ICMS. Essa mudança pode significar mais ou menos receita para cada município, mas o resultado depende de uma análise técnica do perfil econômico local, não de uma regra automática.

Por Meta Cursos e Treinamentos / Prof. Diego Bisi Almada

A transição federativa do IBS considerará dados de arrecadação de 2019 para 2026: os municípios precisam organizar essas informações desde já

Como funciona a arrecadação de ISS e ICMS hoje

O ISS, na grande maioria dos serviços, é devido ao município onde está previsto o prestador, e não ao município onde o serviço é efetivamente consumido. Há abordagens pontuais, como a construção civil, em que o ISS já é devido ao município de destino, mas a regra geral hoje é a origem.

O ICMS tem forte vinculação histórica com o estado de origem, o que explica por que empresas se instalaram, ao longo de décadas, em determinados estados por causa de benefícios fiscais concedidos por esses estados. Mas o ICMS não é um imposto puramente de origem: o modelo atual já prevê a repartição com o estado de destino nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, inclusive por meio do diferencial de alíquota (DIFAL), com alíquotas interestaduais introduzidas pelo Senado Federal. A localização dos estabelecimentos e os incentivos fiscais estaduais, ainda assim, seguem sendo fatores centrais na lógica atual de arrecadação.

Para uma visão completa dos impactos gerais da Reforma Tributária na Administração Pública , vale uma leitura complementar sobre o cronograma da transição e as obrigações acessórias que já estão em vigor.

O IBS e a tributação no destino: quando essa lógica passa a valer

O IBS passa a ser devido ao estado e ao município considerados como destino da operação. Esse destino é definido pela legislação conforme as características de cada operação e pode representar, por exemplo, o local de entrega do bem, a prestação do serviço ou o domicílio do adquirente, somando a alíquota municipal e a estadual de destino. Essa mudança, no entanto, não acontece de uma vez, nem apenas em 2033.

O cronograma constitucional da transição, previsto no ADCT, segue este caminho:

Cronograma de transição do IBS e da CBS
  • 2026: fase de testes, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, observadas as regras de dispensa e liquidação previstas em lei
  • 2027 e 2028: o IBS permanece em 0,1%, agora dividido entre estado e município; PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser cobrada em sua lógica plena
  • 2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS
  • 2033: vigência integral do IBS, com extinção do ICMS e do ISS

Na fase de 2029 a 2032, ICMS e ISS não desaparecem de uma só vez: eles são cobrados em proporção decrescente das alíquotas atuais, enquanto o IBS assume a proporção complementar, conforme a lista a seguir.

Ano ICMS e ISS (proporção da alíquota atual) IBS (proporção da alíquota de referência)
2029 90% 10%
2030 80% 20%
2031 70% 30%
2032 60% 40%
2033 Extinção do ICMS e do ISS; vigência integral do IBS
Ponto de atenção

A tributação de destino não se resume a uma data única. Ela avança em etapas constitucionalmente definidas, e a distribuição efetiva da arrecadação entre os entes federativos segue uma lógica própria, tratada na seção seguinte.

A tributação será no destino, mas a arrecadação não mudará de uma só vez

Adotar o destino como critério de cobrança não significa transferir, de imediato e por completo, a receita para o município ou estado de consumo. Existe uma longa transição federativa, criada para evitar mudanças abruptas na arrecadação de estados e municípios.

Durante essa transição, a distribuição dos recursos considera, entre outros elementos, a participação histórica de cada ente federativo. Para os municípios, essa participação histórica será medida pela chamada receita média de referência, formada, de maneira simplificada, a partir das médias anuais da receita de ISS e da parcela da cota-parte municipal do ICMS distribuída segundo o valor adicionado, no período de 2019 a 2026, observadas as atualizações e demais regras previstas na legislação. É por isso que a organização dos dados de arrecadação municipal desse período é tão relevante desde já.

Ao longo da transição, o peso desse critério histórico diminui gradualmente, enquanto cresce a participação da distribuição vinculada ao destino efetivo do consumo. Também existem mecanismos legais voltados a reduzir perdas relativas de arrecadação para os entes mais afetados pela mudança. Os detalhes de cálculo desses mecanismos são tecnicamente complexos e devem ser trabalhados caso a caso, com apoio técnico especializado.

A arrecadação de 2026 integra o período considerado na formação da receita média de referência utilizada na transição federativa do IBS. Por isso, os municípios precisam organizar e acompanhar seus dados desde já.

O que isso significa para a arrecadação do seu município

Existe uma tendência de longo prazo, mas não uma regra automática: municípios com maior concentração de consumo tendem a ser favorecidos pela tributação de destino, enquanto municípios muito dependentes da produção ou da prestação de serviços destinados a outras localidades podem perder vantagem relativa ao longo da transição.

Não basta classificar o município como produtor, prestador, exportador ou consumidor para concluir se haverá ganho ou perda de arrecadação. O resultado efetivo depende de um conjunto de fatores que precisa ser avaliado tecnicamente:

Fatores que influenciam o resultado da transição para cada município
  • Perfil econômico do município (consumo, produção e prestação de serviços)
  • Volume e localização do consumo local
  • Arrecadação histórica de ISS e parcela da cota-parte municipal do ICMS distribuída segundo o valor adicionado, entre 2019 e 2026
  • População do município
  • Critérios constitucionais de repartição da parcela municipal do IBS estadual
  • Regras específicas da transição federativa aplicáveis ao ente
  • Mecanismos legais de proteção contra perdas relativas de arrecadação
  • Capacidade de adaptação da administração municipal, como fator operacional para gestão, fiscalização, planejamento e acompanhamento das novas receitas

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Comitê Gestor do IBS: administração integrada, não isolada

Com o novo modelo, o município deixa de administrar isoladamente o tributo incidente sobre o consumo e passa a integrar um sistema nacional de arrecadação, fiscalização coordenada e distribuição de receitas, conduzido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) conforme os critérios estabelecidos na Constituição e em lei complementar.

O CGIBS edita o regulamento único do IBS, uniformiza a interpretação da legislação, coordena a arrecadação, efetua compensações e distribui as receitas entre estados, Distrito Federal e municípios. A fiscalização e a cobrança do imposto, porém, continuam sendo exercidas de forma coordenada e integrada pelas administrações tributárias dos próprios estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a coordenação do Comitê, e não isoladamente por ele.

O Conselho Superior do CGIBS possui representação paritária entre o conjunto dos estados e do Distrito Federal e o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, conforme os critérios constitucionais de escolha: são 27 representantes de cada lado, totalizando 54 membros. Entre os representantes municipais, 14 são escolhidos com base em votos de igual valor para cada município, e 13 com base em votos ponderados pela população.

O que muda nos benefícios fiscais e nos incentivos locais

A extinção do ICMS e do ISS encerrará, ao final da transição, os benefícios fiscais vinculados especificamente a esses tributos. Da mesma forma, mecanismos próprios do sistema atual, como determinadas hipóteses de substituição tributária e de diferencial de alíquota do ICMS, deixarão de operar nos moldes hoje conhecidos.

Isso não significa que o novo sistema será desprovido de tratamentos favorecidos: o IBS e a CBS possuem regimes diferenciados e específicos, com reduções de alíquota, hipóteses de alíquota zero e créditos presumidos expressamente previstos em lei. O que muda é que os benefícios de ICMS e ISS hoje concedidos por municípios e estados não são automaticamente reproduzidos nesse novo desenho: cada atividade precisa ser comparada, individualmente, entre o benefício atual e o tratamento aplicável no novo sistema.

Para os municípios que hoje utilizam benefícios fiscais como instrumento de atração de empresas, essa é uma questão concreta de planejamento: quando o benefício estritamente tributário deixar de ser uma variável disponível, a atratividade do território passa a depender mais de incentivos não tributários e vantagens locacionais, como infraestrutura, logística, qualificação da mão de obra, segurança jurídica, ambiente regulatório favorável, agilidade administrativa e desenvolvimento urbano e tecnológico.

Perguntas frequentes sobre ISS x IBS e arrecadação municipal

Meu município vai ganhar ou perder arrecadação com o IBS?

Existe uma tendência de longo prazo: municípios com maior concentração de consumo tendem a ser favorecidos, enquanto municípios muito dependentes de produção ou de serviços prestados a outras localidades podem perder vantagem relativa. Mas essa não é uma consequência automática. O resultado depende da transição federativa, da arrecadação histórica de 2019 a 2026, do perfil econômico local, da população e de outros critérios legais, o que exige diagnóstico individualizado e simulações técnicas, não uma classificação genérica do município.

O que é a receita média de referência?

De forma simplificada, é um parâmetro calculado a partir das médias anuais da receita de ISS e da parcela da cota-parte municipal do ICMS distribuída segundo o valor adicionado, no período de 2019 a 2026, observadas as atualizações e os critérios previstos na legislação. Esse parâmetro orienta, durante boa parte da transição federativa, a distribuição dos recursos do IBS entre os entes, ao lado de outros critérios legais.

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É a entidade responsável pela administração integrada do IBS, instituída pela Constituição e disciplinada pela LC nº 214/2025 e pela LC nº 227/2026. O CGIBS edita o regulamento único do imposto, coordena a arrecadação e a distribuição das receitas entre estados, Distrito Federal e municípios, e decide o contencioso administrativo, atuando em conjunto com as administrações tributárias dos entes federativos, e não isoladamente.

Os benefícios fiscais municipais de ISS acabam de vez?

Os benefícios vinculados especificamente ao ISS se extinguem junto com o próprio tributo, ao final da transição. O novo sistema mantém regimes diferenciados e tratamentos favorecidos para determinadas atividades, mas municípios que utilizam benefícios fiscais como instrumento de atração de empresas precisam avaliar alternativas de incentivos não tributários e vantagens locacionais para manter sua competitividade.

O município poderá definir sua própria alíquota do IBS?

Sim. Cada município poderá estabelecer, por lei específica, sua parcela da alíquota do IBS. Se não editar uma alíquota própria, será aplicada a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal.

Essa autonomia, entretanto, será diferente da atualmente exercida no ISS. Como regra, o município não poderá criar alíquotas distintas para cada atividade ou conceder benefícios fiscais locais gratuitamente. A parcela municipal deverá ser uniforme para as operações, observadas as propostas e os tratamentos previstos nacionalmente.

Essa decisão exigirá planejamento. A definição da alíquota poderá repercutir sobre o consumo, os contribuintes, a atividade econômica local, o planejamento fiscal e orçamentário e as relações econômicas regionais. Por isso, a autonomia formal não elimina a necessidade de estudos técnicos e simulações.

O princípio do destino pode modificar a distribuição territorial da arrecadação nas próximas décadas, mas o resultado para cada município depende de diagnóstico técnico, não de presunção.

Compreender as regras da transição federativa do IBS, entender o papel do Comitê Gestor na distribuição da arrecadação municipal e avaliar os possíveis impactos no perfil econômico do próprio município são etapas que ajudam gestores, servidores e profissionais da área tributária a identificar riscos e medidas planejadas de adaptação com maior segurança, desde já.

Revisão técnica: Prof. Dr. Diego Bisi Almada, advogado, professor e especialista em Direito Tributário e Empresarial.

Este conteúdo possui caráter informativo. A projeção de ganho ou perda de arrecadação exige diagnóstico técnico individualizado do perfil econômico de cada município, com base nos dados históricos, nas regras da transição federativa e nos critérios de distribuição estabelecidos na Constituição e na legislação complementar e operacionalizada pelo Comitê Gestor do IBS.

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