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MEI - Novas regras para 2027 e pontos de atenção

28/10/2026 Fiscal

Veja o que muda para o MEI a partir de 2027, como funciona o perdão das dívidas federais e pontos de atenção importantes

Por Meta Cursos e Treinamentos

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O microempreendedor individual (MEI) terá mudanças relevantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o limite de receita bruta anual para R$ 110 mil em 2027, amplia a possibilidade de contratação para até dois empregados e prevê a remissão de determinadas dívidas federais. O teto de R$ 140 mil está previsto somente para 2028. Entenda o que muda e o que ainda exige atenção. Fonte: texto da LC 238/2026 no Senado.

O que muda de 2026 para 2027?

Regra Em 2026 A partir de 2027
Limite de receita bruta anual do MEI comum R$ 81.000 R$ 110.000 no ano-calendário de 2027
Limite proporcional para quem inicia atividade R$ 6.750 por mês de atividade, considerada fração de mês como mês inteiro R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerada fração de mês como mês inteiro
Número máximo de empregados Um Até dois, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria para cada um, conforme a regra legal
Dívida federal previdenciária do DAS-MEI abrangida pela LC 238/2026 Continua exigível em 2026 Remissão com efeitos em 1º de janeiro de 2027, sujeita às condições legais
ICMS e ISS dentro do DAS Devidos Continuam devidos; a remissão federal não os alcança

Atenção ao calendário: em 2028, o teto anual previsto passa a R$ 140 mil; para início de atividade naquele ano, a lei prevê R$ 11.666,67 por mês de atividade. A ampliação dos limites também está sujeita à condição orçamentária do art. 3º da LC 238/2026. Fonte: LC 238/2026, arts. 1º a 3º e 10.

Como funciona o perdão de dívidas?

A lei concede remissão integral dos créditos de titularidade da União relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, abrangidos pelo recorte legal até 13 de outubro de 2026. A orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que se trata das contribuições com vencimento até essa data, incluindo principal, juros, multas e encargos. Podem estar na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União e ser objeto de cobrança, parcelamento ou transação. A extinção produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Fontes: LC 238/2026, art. 5º; perguntas frequentes da PGFN.

Parcela da dívida no DAS-MEI Entra na remissão?
Contribuição previdenciária federal do MEI, dentro do recorte legal Sim, inclusive acréscimos relacionados
ICMS estadual Não
ISS municipal Não
Valores federais já pagos antes da vigência da medida Não há devolução, compensação ou ressarcimento pela lei

ICMS ou ISS em aberto podem afetar o enquadramento em 2027?

Sim, se os débitos forem exigíveis, é preciso regularizá-los para evitar o risco de exclusão do Simples Nacional e consequente desenquadramento do Simei. O perdão da parcela previdenciária federal não quita ICMS nem ISS do mesmo DAS. A existência de dívida, por si só, não equivale a desenquadramento imediato: a situação deve ser conferida nos canais oficiais e, quando houver Termo de Exclusão, no respectivo Relatório de Pendências. A Receita Federal informa que, para os termos com efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027, a regularização integral das pendências apontadas, por pagamento ou parcelamento, dentro de 90 dias da ciência do termo evita a exclusão. Débitos sob cobrança estadual ou municipal devem ser consultados também no órgão responsável. Se a cobrança for indevida ou estiver com exigibilidade suspensa, verifique o procedimento de contestação aplicável ao caso. Fontes: PGFN — alcance da remissão; Receita Federal — exclusão de devedores em 2027; Portal do Simples Nacional — cobrança de ICMS/ISS e exclusão.

O MEI que continuar formalmente enquadrado deve manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, conforme o texto legal. O descumprimento pode cancelar a remissão e recompor a dívida. Para quem já não estiver enquadrado como MEI, a PGFN informa que essa contrapartida de pagamentos futuros não se aplica. Em negociação com débitos mistos, pode ser necessário pedir a revisão do acordo no Regularize ou no portal da Receita. Fontes: LC 238/2026, arts. 5º e 10; PGFN.

Preciso pedir o perdão agora? A PGFN orienta que não é preciso fazer requerimento neste momento; a identificação e a baixa dos débitos enquadrados ocorrerão a partir de janeiro de 2027. A lei também prevê condição específica para beneficiários com ações judiciais em curso: a baixa dos créditos depende de requerimento que comprove desistência e renúncia às pretensões relativas aos créditos abrangidos. Quem estiver nessa situação deve acompanhar a regulamentação e buscar orientação individual antes de agir. Fontes: orientação da PGFN; LC 238/2026, art. 6º.

O perdão da dívida conta como contribuição ao INSS?

Não conte com isso automaticamente. A LC 238/2026 trata da extinção de uma cobrança federal, e não estabelece que meses sem recolhimento passem a constar como contribuições pagas para fins previdenciários. São questões distintas:

Questão Efeito prático
Perdão do débito federal Pode extinguir a obrigação de pagar a parcela previdenciária abrangida pela lei, nas condições previstas.
Qualidade de segurado Sem contribuições, a proteção do INSS pode continuar durante o período de graça, em regra de até 12 meses após a cessação das contribuições; o prazo concreto depende do histórico. Após o período, pode haver perda da qualidade de segurado.
Carência e tempo para aposentadoria Meses sem recolhimento não entram automaticamente na contagem. Atrasos e eventual regularização têm regras próprias. As contribuições anteriores regularmente reconhecidas não desaparecem com a perda da qualidade de segurado.

O INSS alerta que contribuições em atraso ou não regularizadas podem afetar benefícios e atrasar a aposentadoria. A carência do MEI começa com a primeira contribuição paga em dia; pagamentos atrasados de competências anteriores não são automaticamente aproveitados para carência. A perda da qualidade de segurado pode comprometer benefícios por incapacidade e outros benefícios que a exigem, observados os requisitos de cada benefício. Fontes: INSS sobre contribuições em atraso, INSS sobre qualidade de segurado e orientação federal sobre previdência do MEI.

Antes de decidir pagar competências antigas ou contar esses meses para uma aposentadoria, confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS e peça análise do seu caso ao INSS. A possibilidade e o efeito de recolhimentos em atraso dependem do período, da atividade comprovada e da situação previdenciária de cada pessoa. Fonte: regularização de contribuição previdenciária no INSS.

O que fazer agora

  1. Confira seu faturamento de 2026 com o limite de R$ 81 mil, ainda aplicável a esse ano.
  2. Planeje 2027 com o teto de R$ 110 mil e acompanhe a condição orçamentária e eventuais orientações oficiais.
  3. Consulte separadamente as parcelas federal, estadual e municipal dos débitos do DAS-MEI; não trate ICMS e ISS como perdoados. Se houver débito exigível de ICMS ou ISS, confira a cobrança no órgão responsável e regularize as pendências; verifique também o DTE-SN e eventual Termo de Exclusão.
  4. Mantenha os pagamentos correntes em dia, especialmente se pretende usufruir da remissão.
  5. Consulte o CNIS para verificar seus meses de contribuição ao INSS; procure orientação específica se houver lacunas ou ação judicial.

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