MEI - Novas regras para 2027 e pontos de atenção
Veja o que muda para o MEI a partir de 2027, como funciona o perdão das dívidas federais e pontos de atenção importantes
Por Meta Cursos e Treinamentos
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O microempreendedor individual (MEI) terá mudanças relevantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o limite de receita bruta anual para R$ 110 mil em 2027, amplia a possibilidade de contratação para até dois empregados e prevê a remissão de determinadas dívidas federais. O teto de R$ 140 mil está previsto somente para 2028. Entenda o que muda e o que ainda exige atenção. Fonte: texto da LC 238/2026 no Senado.
O que muda de 2026 para 2027?
| Regra | Em 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Limite de receita bruta anual do MEI comum | R$ 81.000 | R$ 110.000 no ano-calendário de 2027 |
| Limite proporcional para quem inicia atividade | R$ 6.750 por mês de atividade, considerada fração de mês como mês inteiro | R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerada fração de mês como mês inteiro |
| Número máximo de empregados | Um | Até dois, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria para cada um, conforme a regra legal |
| Dívida federal previdenciária do DAS-MEI abrangida pela LC 238/2026 | Continua exigível em 2026 | Remissão com efeitos em 1º de janeiro de 2027, sujeita às condições legais |
| ICMS e ISS dentro do DAS | Devidos | Continuam devidos; a remissão federal não os alcança |
Atenção ao calendário: em 2028, o teto anual previsto passa a R$ 140 mil; para início de atividade naquele ano, a lei prevê R$ 11.666,67 por mês de atividade. A ampliação dos limites também está sujeita à condição orçamentária do art. 3º da LC 238/2026. Fonte: LC 238/2026, arts. 1º a 3º e 10.
Como funciona o perdão de dívidas?
A lei concede remissão integral dos créditos de titularidade da União relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, abrangidos pelo recorte legal até 13 de outubro de 2026. A orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que se trata das contribuições com vencimento até essa data, incluindo principal, juros, multas e encargos. Podem estar na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União e ser objeto de cobrança, parcelamento ou transação. A extinção produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Fontes: LC 238/2026, art. 5º; perguntas frequentes da PGFN.
| Parcela da dívida no DAS-MEI | Entra na remissão? |
|---|---|
| Contribuição previdenciária federal do MEI, dentro do recorte legal | Sim, inclusive acréscimos relacionados |
| ICMS estadual | Não |
| ISS municipal | Não |
| Valores federais já pagos antes da vigência da medida | Não há devolução, compensação ou ressarcimento pela lei |
ICMS ou ISS em aberto podem afetar o enquadramento em 2027?
Sim, se os débitos forem exigíveis, é preciso regularizá-los para evitar o risco de exclusão do Simples Nacional e consequente desenquadramento do Simei. O perdão da parcela previdenciária federal não quita ICMS nem ISS do mesmo DAS. A existência de dívida, por si só, não equivale a desenquadramento imediato: a situação deve ser conferida nos canais oficiais e, quando houver Termo de Exclusão, no respectivo Relatório de Pendências. A Receita Federal informa que, para os termos com efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027, a regularização integral das pendências apontadas, por pagamento ou parcelamento, dentro de 90 dias da ciência do termo evita a exclusão. Débitos sob cobrança estadual ou municipal devem ser consultados também no órgão responsável. Se a cobrança for indevida ou estiver com exigibilidade suspensa, verifique o procedimento de contestação aplicável ao caso. Fontes: PGFN — alcance da remissão; Receita Federal — exclusão de devedores em 2027; Portal do Simples Nacional — cobrança de ICMS/ISS e exclusão.
O MEI que continuar formalmente enquadrado deve manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, conforme o texto legal. O descumprimento pode cancelar a remissão e recompor a dívida. Para quem já não estiver enquadrado como MEI, a PGFN informa que essa contrapartida de pagamentos futuros não se aplica. Em negociação com débitos mistos, pode ser necessário pedir a revisão do acordo no Regularize ou no portal da Receita. Fontes: LC 238/2026, arts. 5º e 10; PGFN.
Preciso pedir o perdão agora? A PGFN orienta que não é preciso fazer requerimento neste momento; a identificação e a baixa dos débitos enquadrados ocorrerão a partir de janeiro de 2027. A lei também prevê condição específica para beneficiários com ações judiciais em curso: a baixa dos créditos depende de requerimento que comprove desistência e renúncia às pretensões relativas aos créditos abrangidos. Quem estiver nessa situação deve acompanhar a regulamentação e buscar orientação individual antes de agir. Fontes: orientação da PGFN; LC 238/2026, art. 6º.
O perdão da dívida conta como contribuição ao INSS?
Não conte com isso automaticamente. A LC 238/2026 trata da extinção de uma cobrança federal, e não estabelece que meses sem recolhimento passem a constar como contribuições pagas para fins previdenciários. São questões distintas:
| Questão | Efeito prático |
|---|---|
| Perdão do débito federal | Pode extinguir a obrigação de pagar a parcela previdenciária abrangida pela lei, nas condições previstas. |
| Qualidade de segurado | Sem contribuições, a proteção do INSS pode continuar durante o período de graça, em regra de até 12 meses após a cessação das contribuições; o prazo concreto depende do histórico. Após o período, pode haver perda da qualidade de segurado. |
| Carência e tempo para aposentadoria | Meses sem recolhimento não entram automaticamente na contagem. Atrasos e eventual regularização têm regras próprias. As contribuições anteriores regularmente reconhecidas não desaparecem com a perda da qualidade de segurado. |
O INSS alerta que contribuições em atraso ou não regularizadas podem afetar benefícios e atrasar a aposentadoria. A carência do MEI começa com a primeira contribuição paga em dia; pagamentos atrasados de competências anteriores não são automaticamente aproveitados para carência. A perda da qualidade de segurado pode comprometer benefícios por incapacidade e outros benefícios que a exigem, observados os requisitos de cada benefício. Fontes: INSS sobre contribuições em atraso, INSS sobre qualidade de segurado e orientação federal sobre previdência do MEI.
Antes de decidir pagar competências antigas ou contar esses meses para uma aposentadoria, confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS e peça análise do seu caso ao INSS. A possibilidade e o efeito de recolhimentos em atraso dependem do período, da atividade comprovada e da situação previdenciária de cada pessoa. Fonte: regularização de contribuição previdenciária no INSS.
O que fazer agora
- Confira seu faturamento de 2026 com o limite de R$ 81 mil, ainda aplicável a esse ano.
- Planeje 2027 com o teto de R$ 110 mil e acompanhe a condição orçamentária e eventuais orientações oficiais.
- Consulte separadamente as parcelas federal, estadual e municipal dos débitos do DAS-MEI; não trate ICMS e ISS como perdoados. Se houver débito exigível de ICMS ou ISS, confira a cobrança no órgão responsável e regularize as pendências; verifique também o DTE-SN e eventual Termo de Exclusão.
- Mantenha os pagamentos correntes em dia, especialmente se pretende usufruir da remissão.
- Consulte o CNIS para verificar seus meses de contribuição ao INSS; procure orientação específica se houver lacunas ou ação judicial.
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