Fim do PIS e da Cofins: o que muda em 1º de janeiro de 2027?
Fim do PIS e da Cofins: o que muda em 1º de janeiro de 2027?
Para as empresas de modo geral, os impactos vão além de uma simples mudança de tributo: será necessário rever a classificação das operações, a emissão de documentos fiscais, os créditos, os saldos do sistema anterior e a formação de preços.
Salve este artigo no seu WhatsApp para ler depois.
Ao longo de 2026, as empresas convivem com o PIS, a Cofins e a fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança regular da CBS e se encerra a incidência do PIS e da Cofins sobre os novos fatos geradores.
A CBS começa, mas a transição do IBS continua
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS ocorre na passagem de 2026 para 2027. Já o IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, segue outro calendário. Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado com alíquota de 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam em vigor. A substituição gradual desses dois tributos pelo IBS está prevista para 2029 a 2032, com implantação integral do novo modelo em 2033.
Em 2027 e 2028, a alíquota geral da CBS será a que vier a ser fixada na forma da lei, reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas aplicáveis a determinadas operações. Não é adequado usar uma alíquota geral estimada como se já fosse definitiva para revisar preços e contratos. A análise deve considerar também o tratamento tributário de cada bem ou serviço.
O que muda nas rotinas da empresa
Operações e cadastros. O enquadramento usado hoje para PIS e Cofins não pode ser simplesmente copiado para a CBS. Produtos, serviços e operações precisarão ser classificados segundo as regras do novo tributo, inclusive nos casos de redução de alíquota, alíquota zero, imunidade ou regime específico. Compras, vendas, fiscal e tecnologia devem trabalhar com a mesma informação cadastral. Os combustíveis sujeitos ao regime específico ilustram essa necessidade: a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 aprovou a metodologia de cálculo das suas alíquotas, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto. A norma não fixa a alíquota geral da CBS nem apresenta os valores definitivos das alíquotas dos combustíveis.
Documentos fiscais. O documento eletrônico passa a registrar informações necessárias à apuração da CBS e do IBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um cronograma por tipo de documento. Há obrigações com início ainda em 2026 e outras a partir de janeiro de 2027, inclusive para documentos emitidos por contribuintes do Simples Nacional. A empresa precisa verificar o calendário aplicável às suas operações e testar a emissão e o recebimento dos documentos antes da virada. Para os contribuintes enquadrados nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, a preparação também exige observar a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A versão 1.3.0 reúne atualizações de manuais, leiautes, eventos e regras de validação que devem ser consideradas na adequação dos sistemas.
Créditos nas aquisições. Para o contribuinte sujeito ao regime regular, a legislação vincula a apropriação do crédito de CBS à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, à extinção do débito correspondente à operação anterior. Há regras transitórias e exceções legais. Portanto, receber uma nota fiscal com a CBS destacada não significa, por si só, que o crédito já esteja disponível. A conferência do documento e o acompanhamento do tratamento tributário do fornecedor passam a fazer parte da rotina de compras. O próximo artigo da série aprofundará esse ponto.
Saldos de PIS e Cofins. A extinção das contribuições não elimina automaticamente os créditos existentes em 31 de dezembro de 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos não apropriados ou não utilizados, inclusive presumidos, desde que observados os requisitos legais e o devido registro na escrituração. Ela permite sua compensação com a CBS. Ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais dependem dos requisitos próprios dessas modalidades. Vale conciliar saldos, documentos e escriturações antes do fechamento de 2026.
Operações que atravessam a virada. Estoques, bens sujeitos a apropriação parcelada de créditos e devoluções de vendas anteriores a 2027 têm regras específicas. Não basta tratar toda operação registrada em janeiro como uma operação integralmente nova. É necessário identificar a data e a natureza de cada fato, relacionar os documentos de origem e aplicar a regra de transição pertinente.
Para aprofundar o tema: o curso Reforma Tributária: Fim do PIS e Cofins e início da CBS, da Meta Cursos, aborda a transição com foco em créditos, documentos fiscais, sistemas, preços e fluxo de caixa.
Um roteiro prático para o último trimestre de 2026
- Mapear operações: separar vendas, serviços, importações, devoluções, contratos de execução continuada e operações com tratamento especial.
- Revisar cadastros e sistemas: conferir a classificação dos itens e serviços, os novos campos fiscais e a integração entre faturamento, compras, fiscal, contabilidade e financeiro.
- Testar documentos: emitir e receber amostras dos documentos eletrônicos aplicáveis e verificar rejeições, informações ausentes e divergências entre pedido, contrato e nota.
- Conciliar créditos antigos: conferir saldos de PIS e Cofins, sua origem, a escrituração e as condições de utilização após 2026.
- Revisar preços e contratos: avaliar a combinação de CBS, IBS, ICMS e ISS durante a transição, além dos efeitos sobre margem e capital de giro. Evitar cálculos baseados em alíquotas gerais ainda não definidas.
- Definir responsáveis: atribuir a cada área a correção dos cadastros, os testes, o controle dos créditos e o acompanhamento das normas oficiais.
A data de 1º de janeiro de 2027 marca uma mudança concreta na tributação federal do consumo. A preparação mais útil agora é transformar a legislação em testes, conciliações e decisões documentadas, antes que os erros apareçam no primeiro faturamento sob a CBS.
Compartilhe este artigo com colegas da área fiscal e contábil.
Cursos in company
Capacitação personalizada para a sua empresa
Além das turmas abertas, a Meta Cursos oferece cursos in company: treinamentos exclusivos para os colaboradores da sua organização, realizados na própria empresa e ajustados ao segmento, às rotinas e às particularidades do negócio.