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Cronograma de Transição da Reforma Tributária

O que muda, quais os riscos, e o que empresas e gestores devem observar sobre a Transição da Reforma Tributária

17/10/2025 Fiscal
Cronograma de Transição da Reforma Tributária

Cronograma de Transição da Reforma Tributária:
fases, impactos e cuidados para cada etapa

 

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, o Brasil iniciou uma jornada para reorganizar seu sistema tributário, especialmente no que toca à tributação do consumo.

No entanto, essa reforma não será implementada de uma só vez — ela exige um período de transição que se estenderá até 2033.

Neste artigo, vamos destrinchar cada fase dessa mudança: o que muda, quais os riscos, e o que empresas e gestores devem observar em cada momento.


Cronograma de transição: desenho geral

Aqui está uma visão macro das etapas previstas:

Período

Etapa / natureza

Principais marcos / tributos envolvidos

2023-2025

Aprovação e regulamentação

Definição dos contornos da reforma, tramitação das leis complementares

2026

Ano de teste / piloto

Início de cobrança simbólica da CBS e do IBS

2027-2028

Primeira fase de transição

Substituição de PIS/Cofins pela CBS; instituição do Imposto Seletivo; ajustes no IPI

2029-2032

Transição plena / convivência híbrida

Elevação gradual do IBS e redução do ICMS/ISS proporcionalmente

1º de janeiro de 2033

Vigência plena do novo regime

Extinção definitiva dos tributos antigos e atuação plena do IVA dual (CBS + IBS)

A seguir, vamos detalhar cada período, indicar os principais pontos de atenção e as estratégias recomendadas.


1. 2023-2025: Aprovação, regulamentação e estruturação

O que muda / será feito:

  • Com a promulgação da EC nº 132/2023, estão lançados os princípios estruturantes da reforma, como o modelo de IVA dual (CBS + IBS) e a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

  • Nesse período, órgãos do governo (Ministério da Fazenda, Receita Federal, estados, municípios) trabalham na elaboração das leis complementares regulamentares (notadamente a futura Lei Complementar 214/2025).

  • Definição de alíquotas de referência, critérios de transição federativa, regras de crédito tributário, obrigações acessórias novas e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.

  • Delineamento do Imposto Seletivo (IS) — quais produtos serão submetidos, quais alíquotas, e como será sua interface com o novo modelo.

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. Incerteza normativa
    Até que os textos regulamentares sejam publicados, há lacunas em várias definições essenciais (como base de cálculo, regras de crédito, compensações, regimes especiais). Esse cenário requer monitoramento constante.

  2. Capacidade institucional
    Estados e municípios precisarão ajustar suas secretarias tributárias, sistemas e pessoal para lidar com o novo modelo. A cooperação federativa será testada fortemente.

  3. Resistência setorial e política
    Grupos com interesses em regimes especiais, incentivos fiscais estaduais ou setoriais poderão pressionar por “transições suaves” ou manutenção de privilégios em alguns casos.

  4. Planejamento estratégico
    As empresas precisam, desde já, mapear impactos — revisar contratos existentes, simular cenários, começar a atualizar sistemas fiscais e reunir dados históricos para sustentar projeções tributárias.

  5. Comunicação interna e formação de equipe
    Contabilidade, fiscal, TI e jurídico deverão se engajar cedo, com treinamentos e estudo aprofundado, para internalizar os novos conceitos do IVA dual, CBS, IBS e IS.


2. 2026: Ano de teste / piloto (cobrança simbólica)

O que muda / será feito:

  • Em 2026, inicia-se a fase de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), conforme previsão do art. 18 da EC nº 132/2023 e minuta de Lei Complementar nº 68/2024 (ainda em tramitação).

  • A cobrança terá caráter apenas operacional, permitindo testar os sistemas de emissão de documentos fiscais, escrituração digital e repartição das receitas entre os entes federativos.

  • As empresas deverão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) contendo os campos e identificadores dos novos tributos (CBS e IBS), mesmo que o valor seja simbólico ou compensável.

  • Segundo o Ministério da Fazenda (fonte oficial – gov.br

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. Testes robustos de sistemas
    Nesta fase, falhas tecnológicas poderão emergir — integração de ERPs, emissão de NF-e, blocos da EFD, cruzamento de dados entre União, estados e municípios — e demandar correções oportunas.

  2. Desenho de compensações e creditação
    A compensação entre CBS/IBS e débitos/prestações de PIS/Cofins deve ser bem operacionalizada para não gerar litígios ou problemas de fluxo de caixa.

  3. Capacidade de reporte e fiscalização
    Os órgãos fiscais devem atuar com parcimônia nesta fase, sem sanções excessivas, para permitir ajustes — mas ao mesmo tempo observar inconformidades para aprendizado e correção do sistema.

  4. Monitoramento de impacto econômico
    Empresas devem simular como a nova tributação simbólica afeta preço, margem, fluxo de caixa e cadeia de suprimentos, para ajustar antecipadamente.

  5. Gestão de comunicação com clientes e fornecedores
    Algumas mudanças podem gerar retrocessos contratuais, dúvidas ou resistências externas. Transparência e educação tributária serão essenciais.

 


3. 2027-2028: Início efetivo da transição

O que muda / será feito:

  • Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e a CBS passará a vigorar de fato, com alíquota definitiva que deverá ser fixada (alguns estudos indicam ~ 8,7 %).

  • O IBS permanece com alíquota simbólica (0,1 %) enquanto seu papel ainda está em transição.

  • O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos (como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, etc.), substituindo parcialmente o IPI.

  • O IPI terá alíquota reduzida gradualmente (ou zerada para a maioria dos produtos), exceto em casos específicos como os produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.

  • Nos contratos, cadeias de fornecimento e sistemas, a coexistência entre regime antigo (algumas alíquotas remanescentes) e o novo exige coexistência operacional de duas bases fiscais.

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. Transição abrupta de PIS/Cofins para CBS
    As empresas deverão redesenhar suas rotinas de apuração, crédito tributário, alocação de custos, e revisitar práticas de dedução que existiam em PIS/Cofins e podem não ser replicáveis integralmente na CBS.

  2. Interface do IS com o IPI / cadeia produtiva
    A identificação de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo exige rigor nas classificações fiscais, cuidado na definição da cadeia tributária e atenção às implicações regulatórias e ambientais.

  3. Reajuste de preços e contratos
    Em função da nova tributação, pode haver necessidade de revisão nos preços de venda, margens negociadas e cláusulas contratuais que refletiam regimes antigos.

  4. Operacionalização dos créditos e compensações
    Regras de creditamento e compensações devem estar bem cristalinas para evitar distorções ou litígios futuros.

  5. Capacidade de adaptação interna
    As equipes fiscais, contábeis, TI e auditoria devem estar preparadas para lidar com a coexistência de regimes durante essa fase híbrida.


4. 2029-2032: Transição plena (IBS cresce, ICMS/ISS recuam)

O que muda / será feito:

  • Esse período é de convivência gradual entre o modelo antigo e o novo, com o IBS ganhando cada vez mais peso na tributação sobre consumo, enquanto ICMS e ISS são progressivamente reduzidos.

  • A Receita Federal estabelece cronograma de repartição entre modelos. Por exemplo:

    • 2029: IBS 10 % / ICMS+ISS reduzidos a 90 %

    • 2030: IBS 20 % / ICMS+ISS a 80 %

    • 2031: IBS 30 % / ICMS+ISS a 70 %

    • 2032: IBS 40 % / ICMS+ISS a 60 %

  • A CBS já estará plenamente instalada desde 2027, atuando como tributo federal consolidado.

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. Complexidade logística e sistemas híbridos
    Operar com dois regimes em paralelo (antigo + novo) exige que sistemas fiscais e ERP consigam gerenciar múltiplas alíquotas, bases de cálculo distintas e cruzamentos de compensação.

  2. Risco de arbitragem interestadual e simulações
    Durante a convivência, pode haver incentivos para deslocar operações para regiões menos oneradas — será fundamental haver fiscalização eficaz e regras federativas claras.

  3. Ajustes finos de arrecadação e neutralidade
    Caso a arrecadação dos novos tributos não compense adequadamente a queda de ICMS/ISS, será necessário ajuste nas alíquotas ou novas medidas de compensação.
    Ou seja, a neutralidade fiscal será um ponto crítico para manter equilíbrio entre entes federados.

  4. Avaliação contínua de impactos
    Cada ano deverá ser acompanhado com simulações e pilotos internos de impacto econômico e setorial para que correções sejam feitas com antecipação.

  5. Governança federativa e repartição de receitas
    A operacionalização do IBS exige funcionamento do Comitê Gestor estadual/municipal, mecanismos de fiscalização e regras claras de repartição entre estados e municípios.


5. A partir de 1º de janeiro de 2033: vigência plena do novo regime

O que muda / será feito:

  • Em 1º de janeiro de 2033, alcança-se a vigência integral do novo sistema tributário para o consumo: o IBS e a CBS passam a ser os tributos centrais e únicos (salvo exceções previstas).

  • Os tributos antigos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, salvo para produtos incentivados na ZFM) serão extintos oficialmente.

  • O novo sistema passa a operar em sua plenitude como um IVA dual, com a CBS (competência federal) e o IBS (competência estadual e municipal), com interface regulada entre União, estados e municípios.

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. Transição definitiva nas estruturas tributárias
    Após essa data, o sistema antigo deixará de existir. Qualquer resquício ou duplicidade de tributos exigirá atenção normativa e correção imediata.

  2. Estabilização de alíquotas e prática tributária
    As alíquotas definidas devem se mostrar sustentáveis, competitivas e compatíveis com a realidade econômica nacional. Ajustes futuros terão que passar por mecanismos legais, com estabilidade.

  3. Fiscalização e conformidade total
    A partir dali, não existirão mais “zonas híbridas”. O ambiente estará estabilizado, e a fiscalização deverá atuar em conformidade plena. As empresas que não estiverem adaptadas estarão sujeitas a penalidades mais severas.

  4. Avaliação de efeitos econômicos estruturais
    Será o momento de observar os efeitos mais profundos da reforma em competitividade, carga tributária real, incentivos regionais, cadeias produtivas e impacto regional.

  5. Pós-implementação e ajustes finos
    Depois da vigência plena, será natural que surjam demandas por correções pontuais, ajustes setoriais ou regulamentações complementares para resolver distorções identificadas na operação inicial.


ESTRATÉGIAS RECOMENDADAS PARA EMPRESAS / CONTRIBUINTES AO LONGO DA TRANSIÇÃO

Para extrair valor e mitigar riscos durante essa mudança monumental, sugerimos algumas estratégias guias:

  1. Mapear e simular agora
    Faça levantamentos setoriais internos para simular os impactos tributários (receita, margem, precificação) sob diferentes cenários de alíquota e regimes.

  2. Atualizar tecnologia e sistemas fiscais
    Garanta que o ERP, módulos fiscais e escrituração digital sejam adaptáveis a múltiplas alíquotas e formatos híbridos.

  3. Capacitação contínua de equipes
    Equipes de contabilidade, fiscal, jurídico e TI devem estar em constante atualização sobre legislação, normas técnicas e boas práticas.

  4. Planejamento contratual e de cadeia
    Revise contratos com fornecedores, clientes e distribuidores para antecipar cláusulas tributárias que poderiam gerar litígios.

  5. Monitoramento normativo intenso
    Acompanhe publicações de leis complementares, decretos e normativos — muitas definições cruciais ainda virão.

  6. Relacionamento com autoridades fiscais
    Nos casos de ambiguidades, buscar diálogo direto com a fiscalização ou buscar orientação prévia pode reduzir riscos de autuação.

  7. Estratégia de comunicação tributária
    Explique internamente os efeitos da reforma para gestores e colaboradores, para evitar surpresas operacionais.


Dr. Diego Bisi Almada

Advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial e uma trajetória consolidada na educação superior. Consultor e professor, com centenas de cursos ministrados, contribuindo para formação e capacitação de milhares de profissionais em todo Brasil. Foi professor na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e coordenador de cursos de pós-graduação, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação. Graduado em Direito, possui várias especializações, incluindo Direito Tributário, Compliance, Contabilidade e Proteção de Dados. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Diego também é doutorando pela UNESP e mestrando em Direito Empresarial pela Atenas College University.

 

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