Cronograma de Transição da Reforma Tributária
O que muda, quais os riscos, e o que empresas e gestores devem observar sobre a Transição da Reforma Tributária
Cronograma de Transição da Reforma Tributária:
fases, impactos e cuidados para cada etapa
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, o Brasil iniciou uma jornada para reorganizar seu sistema tributário, especialmente no que toca à tributação do consumo.
No entanto, essa reforma não será implementada de uma só vez — ela exige um período de transição que se estenderá até 2033.
Neste artigo, vamos destrinchar cada fase dessa mudança: o que muda, quais os riscos, e o que empresas e gestores devem observar em cada momento.
Cronograma de transição: desenho geral
Aqui está uma visão macro das etapas previstas:
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Período |
Etapa / natureza |
Principais marcos / tributos envolvidos |
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2023-2025 |
Aprovação e regulamentação |
Definição dos contornos da reforma, tramitação das leis complementares |
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2026 |
Ano de teste / piloto |
Início de cobrança simbólica da CBS e do IBS |
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2027-2028 |
Primeira fase de transição |
Substituição de PIS/Cofins pela CBS; instituição do Imposto Seletivo; ajustes no IPI |
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2029-2032 |
Transição plena / convivência híbrida |
Elevação gradual do IBS e redução do ICMS/ISS proporcionalmente |
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1º de janeiro de 2033 |
Vigência plena do novo regime |
Extinção definitiva dos tributos antigos e atuação plena do IVA dual (CBS + IBS) |
A seguir, vamos detalhar cada período, indicar os principais pontos de atenção e as estratégias recomendadas.
O que muda / será feito:
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Com a promulgação da EC nº 132/2023, estão lançados os princípios estruturantes da reforma, como o modelo de IVA dual (CBS + IBS) e a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
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Nesse período, órgãos do governo (Ministério da Fazenda, Receita Federal, estados, municípios) trabalham na elaboração das leis complementares regulamentares (notadamente a futura Lei Complementar 214/2025).
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Definição de alíquotas de referência, critérios de transição federativa, regras de crédito tributário, obrigações acessórias novas e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
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Delineamento do Imposto Seletivo (IS) — quais produtos serão submetidos, quais alíquotas, e como será sua interface com o novo modelo.
PONTOS DE ATENÇÃO:
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Incerteza normativa
Até que os textos regulamentares sejam publicados, há lacunas em várias definições essenciais (como base de cálculo, regras de crédito, compensações, regimes especiais). Esse cenário requer monitoramento constante. -
Capacidade institucional
Estados e municípios precisarão ajustar suas secretarias tributárias, sistemas e pessoal para lidar com o novo modelo. A cooperação federativa será testada fortemente. -
Resistência setorial e política
Grupos com interesses em regimes especiais, incentivos fiscais estaduais ou setoriais poderão pressionar por “transições suaves” ou manutenção de privilégios em alguns casos. -
Planejamento estratégico
As empresas precisam, desde já, mapear impactos — revisar contratos existentes, simular cenários, começar a atualizar sistemas fiscais e reunir dados históricos para sustentar projeções tributárias. -
Comunicação interna e formação de equipe
Contabilidade, fiscal, TI e jurídico deverão se engajar cedo, com treinamentos e estudo aprofundado, para internalizar os novos conceitos do IVA dual, CBS, IBS e IS.
O que muda / será feito:
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Em 2026, inicia-se a fase de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), conforme previsão do art. 18 da EC nº 132/2023 e minuta de Lei Complementar nº 68/2024 (ainda em tramitação).
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A cobrança terá caráter apenas operacional, permitindo testar os sistemas de emissão de documentos fiscais, escrituração digital e repartição das receitas entre os entes federativos.
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As empresas deverão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) contendo os campos e identificadores dos novos tributos (CBS e IBS), mesmo que o valor seja simbólico ou compensável.
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Segundo o Ministério da Fazenda (fonte oficial – gov.br
PONTOS DE ATENÇÃO:
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Testes robustos de sistemas
Nesta fase, falhas tecnológicas poderão emergir — integração de ERPs, emissão de NF-e, blocos da EFD, cruzamento de dados entre União, estados e municípios — e demandar correções oportunas. -
Desenho de compensações e creditação
A compensação entre CBS/IBS e débitos/prestações de PIS/Cofins deve ser bem operacionalizada para não gerar litígios ou problemas de fluxo de caixa. -
Capacidade de reporte e fiscalização
Os órgãos fiscais devem atuar com parcimônia nesta fase, sem sanções excessivas, para permitir ajustes — mas ao mesmo tempo observar inconformidades para aprendizado e correção do sistema. -
Monitoramento de impacto econômico
Empresas devem simular como a nova tributação simbólica afeta preço, margem, fluxo de caixa e cadeia de suprimentos, para ajustar antecipadamente. -
Gestão de comunicação com clientes e fornecedores
Algumas mudanças podem gerar retrocessos contratuais, dúvidas ou resistências externas. Transparência e educação tributária serão essenciais.
O que muda / será feito:
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Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e a CBS passará a vigorar de fato, com alíquota definitiva que deverá ser fixada (alguns estudos indicam ~ 8,7 %).
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O IBS permanece com alíquota simbólica (0,1 %) enquanto seu papel ainda está em transição.
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O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos (como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, etc.), substituindo parcialmente o IPI.
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O IPI terá alíquota reduzida gradualmente (ou zerada para a maioria dos produtos), exceto em casos específicos como os produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.
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Nos contratos, cadeias de fornecimento e sistemas, a coexistência entre regime antigo (algumas alíquotas remanescentes) e o novo exige coexistência operacional de duas bases fiscais.
PONTOS DE ATENÇÃO:
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Transição abrupta de PIS/Cofins para CBS
As empresas deverão redesenhar suas rotinas de apuração, crédito tributário, alocação de custos, e revisitar práticas de dedução que existiam em PIS/Cofins e podem não ser replicáveis integralmente na CBS. -
Interface do IS com o IPI / cadeia produtiva
A identificação de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo exige rigor nas classificações fiscais, cuidado na definição da cadeia tributária e atenção às implicações regulatórias e ambientais. -
Reajuste de preços e contratos
Em função da nova tributação, pode haver necessidade de revisão nos preços de venda, margens negociadas e cláusulas contratuais que refletiam regimes antigos. -
Operacionalização dos créditos e compensações
Regras de creditamento e compensações devem estar bem cristalinas para evitar distorções ou litígios futuros. -
Capacidade de adaptação interna
As equipes fiscais, contábeis, TI e auditoria devem estar preparadas para lidar com a coexistência de regimes durante essa fase híbrida.
O que muda / será feito:
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Esse período é de convivência gradual entre o modelo antigo e o novo, com o IBS ganhando cada vez mais peso na tributação sobre consumo, enquanto ICMS e ISS são progressivamente reduzidos.
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A Receita Federal estabelece cronograma de repartição entre modelos. Por exemplo:
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2029: IBS 10 % / ICMS+ISS reduzidos a 90 %
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2030: IBS 20 % / ICMS+ISS a 80 %
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2031: IBS 30 % / ICMS+ISS a 70 %
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2032: IBS 40 % / ICMS+ISS a 60 %
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A CBS já estará plenamente instalada desde 2027, atuando como tributo federal consolidado.
PONTOS DE ATENÇÃO:
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Complexidade logística e sistemas híbridos
Operar com dois regimes em paralelo (antigo + novo) exige que sistemas fiscais e ERP consigam gerenciar múltiplas alíquotas, bases de cálculo distintas e cruzamentos de compensação. -
Risco de arbitragem interestadual e simulações
Durante a convivência, pode haver incentivos para deslocar operações para regiões menos oneradas — será fundamental haver fiscalização eficaz e regras federativas claras. -
Ajustes finos de arrecadação e neutralidade
Caso a arrecadação dos novos tributos não compense adequadamente a queda de ICMS/ISS, será necessário ajuste nas alíquotas ou novas medidas de compensação.
Ou seja, a neutralidade fiscal será um ponto crítico para manter equilíbrio entre entes federados. -
Avaliação contínua de impactos
Cada ano deverá ser acompanhado com simulações e pilotos internos de impacto econômico e setorial para que correções sejam feitas com antecipação. -
Governança federativa e repartição de receitas
A operacionalização do IBS exige funcionamento do Comitê Gestor estadual/municipal, mecanismos de fiscalização e regras claras de repartição entre estados e municípios.
O que muda / será feito:
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Em 1º de janeiro de 2033, alcança-se a vigência integral do novo sistema tributário para o consumo: o IBS e a CBS passam a ser os tributos centrais e únicos (salvo exceções previstas).
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Os tributos antigos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, salvo para produtos incentivados na ZFM) serão extintos oficialmente.
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O novo sistema passa a operar em sua plenitude como um IVA dual, com a CBS (competência federal) e o IBS (competência estadual e municipal), com interface regulada entre União, estados e municípios.
PONTOS DE ATENÇÃO:
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Transição definitiva nas estruturas tributárias
Após essa data, o sistema antigo deixará de existir. Qualquer resquício ou duplicidade de tributos exigirá atenção normativa e correção imediata. -
Estabilização de alíquotas e prática tributária
As alíquotas definidas devem se mostrar sustentáveis, competitivas e compatíveis com a realidade econômica nacional. Ajustes futuros terão que passar por mecanismos legais, com estabilidade. -
Fiscalização e conformidade total
A partir dali, não existirão mais “zonas híbridas”. O ambiente estará estabilizado, e a fiscalização deverá atuar em conformidade plena. As empresas que não estiverem adaptadas estarão sujeitas a penalidades mais severas. -
Avaliação de efeitos econômicos estruturais
Será o momento de observar os efeitos mais profundos da reforma em competitividade, carga tributária real, incentivos regionais, cadeias produtivas e impacto regional. -
Pós-implementação e ajustes finos
Depois da vigência plena, será natural que surjam demandas por correções pontuais, ajustes setoriais ou regulamentações complementares para resolver distorções identificadas na operação inicial.
Para extrair valor e mitigar riscos durante essa mudança monumental, sugerimos algumas estratégias guias:
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Mapear e simular agora
Faça levantamentos setoriais internos para simular os impactos tributários (receita, margem, precificação) sob diferentes cenários de alíquota e regimes. -
Atualizar tecnologia e sistemas fiscais
Garanta que o ERP, módulos fiscais e escrituração digital sejam adaptáveis a múltiplas alíquotas e formatos híbridos. -
Capacitação contínua de equipes
Equipes de contabilidade, fiscal, jurídico e TI devem estar em constante atualização sobre legislação, normas técnicas e boas práticas. -
Planejamento contratual e de cadeia
Revise contratos com fornecedores, clientes e distribuidores para antecipar cláusulas tributárias que poderiam gerar litígios. -
Monitoramento normativo intenso
Acompanhe publicações de leis complementares, decretos e normativos — muitas definições cruciais ainda virão. -
Relacionamento com autoridades fiscais
Nos casos de ambiguidades, buscar diálogo direto com a fiscalização ou buscar orientação prévia pode reduzir riscos de autuação. -
Estratégia de comunicação tributária
Explique internamente os efeitos da reforma para gestores e colaboradores, para evitar surpresas operacionais.
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Dr. Diego Bisi Almada
Advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial e uma trajetória consolidada na educação superior. Consultor e professor, com centenas de cursos ministrados, contribuindo para formação e capacitação de milhares de profissionais em todo Brasil. Foi professor na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e coordenador de cursos de pós-graduação, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação. Graduado em Direito, possui várias especializações, incluindo Direito Tributário, Compliance, Contabilidade e Proteção de Dados. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Diego também é doutorando pela UNESP e mestrando em Direito Empresarial pela Atenas College University.