Como a Nova Estrutura do Imposto de Renda Afeta os Contribuintes a partir de 2026
A Lei 15.270/2025 promove alterações significativas no Imposto de Renda que passam a valer já em 2026, impactando diretamente cálculos de folha, retenções, planejamento e obrigações dos contribuintes.
Resumo Técnico da Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025 traz uma das mudanças mais amplas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2026, impactando trabalhadores assalariados, profissionais liberais, investidores, empresários, aposentados e todos que dependem de cálculos precisos no Departamento Pessoal.
Entre as principais alterações estão:
- Novo cálculo mensal com redutor, que reduz ou zera o imposto em determinadas faixas;
- Nova estrutura de isenção na declaração anual;
- Tributação de lucros e dividendos, que volta após quase 30 anos;
- Criação do imposto mínimo anual para pessoas de alta renda.
Ao longo deste conteúdo, você conhecerá os principais efeitos da lei e verá simulações reais aplicando as novas regras.
A lei introduziu o art. 3º-A na Lei 9.250/95, criando um redutor mensal aplicado após o cálculo pela tabela progressiva.
Na prática:
- Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal → imposto reduzido a zero
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → imposto reduzido parcialmente
- Acima de R$ 7.350,00 → não há redução; aplica-se a tabela normal
Essa é a mudança que mais afeta a folha de pagamento e exige atualização de sistemas, parametrizações e rotinas de conferência.
No ajuste anual:
- Rendimentos até R$ 60.000/ano imposto reduzidos à zero;
- De R$ 60.000,01 até R$ 88.200/ano, há um redutor anual que reduz o imposto de forma decrescente;
- As deduções tradicionais continuam existindo, mas o cálculo muda por causa dos redutores.
Essa combinação gera cenários de restituições maiores ou carga tributária reduzida para milhões de contribuintes.
Voltará a existir tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras principais:
- alíquota de 10% para o IRRF, retido na fonte;
- Incide quando os dividendos pagos por uma mesma empresa ultrapassam R$ 50.000/mês;
- Dividendos pagos ao exterior também são tributados.
Esta mudança deve alterar planejamento societário e financeiro em empresas de todos os portes.
A lei cria um mecanismo inédito: o contribuinte com rendimentos acima de R$ 600.000/ano deverá pagar, no mínimo, uma alíquota efetiva que pode chegar a 10%, dependendo da composição da renda.
Esse cálculo considera:
- O IR pago ao longo do ano;
- Rendas isentas e tributáveis;
- A alíquota efetiva da empresa da qual o contribuinte participa (IRPJ + CSLL).
Esse ponto da Lei ainda depende de regulamentações complementares para detalhamento operacional.
A seguir apresentamos um quadro comparativo de cálculo do IRRF, para três níveis de rendimentos.
Os cálculos foram realizados considerando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em dezembro de 2025.
Remuneração: R$ 5.000,00 – R$ 7.000,00 – R$ 8.000,00
|
Remuneração |
INSS Real |
Base de IR |
IR Antigo (até 2025) |
Redutor 2026 |
IR Novo 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
|
R$ 5.000,00 |
R$ 509,60 |
R$ 4.490,40 |
R$ 326,13 |
Aplicado até zerar |
R$ 0,00 |
|
R$ 7.000,00 |
R$ 789,60 |
R$ 6.210,40 |
R$ 799,13 |
R$ 46,60 |
R$ 752,52 |
|
R$ 8.000,00 |
R$ 929,60 |
R$ 7.070,40 |
R$ 1.035,63 |
não se aplica |
R$ 1.035,63 |
Com base no que vimos, podemos concluir que a Lei 15.270/2025:
- Reduz à zero o IR para remuneração até R$ 5.000,00 e de forma decrescente para remuneração até R$ 7.350,00;
- Mantém a carga para salários mais altos;
- Introduz tributação de dividendos;
- Exige revisão completa de rotinas de DP, sistemas de folha e cálculos trabalhistas;
- Muda a lógica de planejamento tributário para milhões de contribuintes.
Profissionais das áreas de folha de pagamento, tributária, contabilidade e consultoria precisam dominar as novas regras com precisão.
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