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Como a Nova Estrutura do Imposto de Renda Afeta os Contribuintes a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 promove alterações significativas no Imposto de Renda que passam a valer já em 2026, impactando diretamente cálculos de folha, retenções, planejamento e obrigações dos contribuintes.

02/12/2025 Fiscal
Como a Nova Estrutura do Imposto de Renda Afeta os Contribuintes a partir de 2026

Resumo Técnico da Lei 15.270/2025

A Lei 15.270/2025 traz uma das mudanças mais amplas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2026, impactando trabalhadores assalariados, profissionais liberais, investidores, empresários, aposentados e todos que dependem de cálculos precisos no Departamento Pessoal.

Entre as principais alterações estão:

   - Novo cálculo mensal com redutor, que reduz ou zera o imposto em determinadas faixas;
   - Nova estrutura de isenção na declaração anual;
   - Tributação de lucros e dividendos, que volta após quase 30 anos;
   - Criação do imposto mínimo anual para pessoas de alta renda.

Ao longo deste conteúdo, você conhecerá os principais efeitos da lei e verá simulações reais aplicando as novas regras.


1. Novo Cálculo Mensal: Redutor e Isenção até R$ 5.000,00


A lei introduziu o art. 3º-A na Lei 9.250/95, criando um redutor mensal aplicado após o cálculo pela tabela progressiva.

Na prática:
   - Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal → imposto reduzido a zero
   - De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → imposto reduzido parcialmente
   - Acima de R$ 7.350,00 → não há redução; aplica-se a tabela normal

Essa é a mudança que mais afeta a folha de pagamento e exige atualização de sistemas, parametrizações e rotinas de conferência.


2. Declaração Anual: Nova Faixa de Isenção e Redutor Anual


No ajuste anual:
   - Rendimentos até R$ 60.000/ano imposto reduzidos à zero;
   - De R$ 60.000,01 até R$ 88.200/ano, há um redutor anual que reduz o imposto de forma decrescente;
   - As deduções tradicionais continuam existindo, mas o cálculo muda por causa dos redutores.

Essa combinação gera cenários de restituições maiores ou carga tributária reduzida para milhões de contribuintes.


3. Tributação dos Dividendos a partir de 2026


Voltará a existir tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras principais:

   - alíquota de 10% para o IRRF, retido na fonte;
   - Incide quando os dividendos pagos por uma mesma empresa ultrapassam R$ 50.000/mês;
   - Dividendos pagos ao exterior também são tributados.

Esta mudança deve alterar planejamento societário e financeiro em empresas de todos os portes.


4. Imposto Mínimo Anual para Pessoas de Alta Renda


A lei cria um mecanismo inédito: o contribuinte com rendimentos acima de R$ 600.000/ano deverá pagar, no mínimo, uma alíquota efetiva que pode chegar a 10%, dependendo da composição da renda.

Esse cálculo considera:
   - O IR pago ao longo do ano;
   - Rendas isentas e tributáveis;
   - A alíquota efetiva da empresa da qual o contribuinte participa (IRPJ + CSLL).

Esse ponto da Lei ainda depende de regulamentações complementares para detalhamento operacional.


5. Simulações: Como fica o IRRF Mensal em 2026


A seguir apresentamos um quadro comparativo de cálculo do IRRF, para três níveis de rendimentos.

Os cálculos foram realizados considerando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em dezembro de 2025.

Remuneração: R$ 5.000,00 – R$ 7.000,00 – R$ 8.000,00

Remuneração

INSS Real

Base de IR

IR Antigo (até 2025)

Redutor 2026

IR Novo 2026

R$ 5.000,00

R$ 509,60

R$ 4.490,40

R$ 326,13

Aplicado até zerar

R$ 0,00

R$ 7.000,00

R$ 789,60

R$ 6.210,40

R$ 799,13

R$ 46,60

R$ 752,52

R$ 8.000,00

R$ 929,60

R$ 7.070,40

R$ 1.035,63

não se aplica

R$ 1.035,63


6. O que isso representa na prática?


Com base no que vimos, podemos concluir que a Lei 15.270/2025:

   - Reduz à zero o IR para remuneração até R$ 5.000,00 e de forma decrescente para remuneração até R$ 7.350,00;
   - Mantém a carga para salários mais altos;
   - Introduz tributação de dividendos;
   - Exige revisão completa de rotinas de DP, sistemas de folha e cálculos trabalhistas;
   - Muda a lógica de planejamento tributário para milhões de contribuintes.

Profissionais das áreas de folha de pagamento, tributária, contabilidade e consultoria precisam dominar as novas regras com precisão.


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