Reforma Tributária: Governo sanciona a LC 227/2026 e define a gestão do novo IBS
A sanção da Lei Complementar 227/2026 marca o início da operacionalização da Reforma Tributária, instituindo o Comitê Gestor do IBS. Entenda o que representa a LC 227/2026, na contextualização da Reforma Tributária.
A jornada da Reforma Tributária no Brasil acaba de ganhar o seu capítulo mais técnico e decisivo. No dia 13 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda etapa da reforma. Enquanto a primeira etapa (LC 214/2025) focou na criação e incidência dos novos tributos, esta nova lei estabelece a "casa" onde o imposto subnacional vai morar: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Para gestores, donos de escritórios e profissionais do operacional, entender a LC 227/2026 não é apenas uma questão de atualização, mas de sobrevivência estratégica. Abaixo, detalhamos os pontos centrais desta nova legislação e o que muda na rotina tributária.
Contextualizando: Onde estamos na Reforma?
Até agora, sabíamos que o ICMS e o ISS seriam substituídos pelo IBS (estadual/municipal) e que o PIS/COFINS daria lugar à CBS (federal). No entanto, restava uma dúvida crucial: como estados e municípios iriam se entender para arrecadar e fiscalizar um imposto compartilhado? A LC 227/2026 veio para responder isso, criando a estrutura administrativa que governará o consumo no Brasil.
Os principais pontos da LC 227/2026
A LC 227/2026 oficializa o CGIBS, uma entidade pública sob regime especial que detém independência técnica, administrativa e financeira. Ele não é apenas um órgão consultivo, mas a autoridade máxima operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Quem participa? A estrutura é composta por representantes de todos os entes subnacionais, garantindo o equilíbrio federativo. O conselho superior conta com 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros representando o conjunto dos municípios brasileiros
Qual é a sua função principal? O Comitê é o responsável por centralizar a arrecadação do IBS e realizar a distribuição correta do produto arrecadado para cada estado e município, de acordo com o princípio do destino (onde o consumo ocorre).
Competências Estratégicas: Além da arrecadação, cabe ao CGIBS:
• Regulamentação: Editar o regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação para evitar decisões conflitantes entre cidades ou estados diferentes.
• Fiscalização e Cobrança: Coordenar as atividades de fiscalização e a inscrição em dívida ativa, atuando como o elo de integração entre as administrações tributárias locais.
• Contencioso: Decidir sobre o contencioso administrativo tributário em última instância, garantindo uma jurisprudência única para o IBS em todo o país.
Por que isso importa para você? Para quem atua no operacional, isso significa o fim da necessidade de lidar com centenas de sistemas e legislações municipais ou estaduais diferentes. Para o gestor, representa uma redução drástica no "Custo Brasil", já que a interlocução tributária passa a ser feita de forma centralizada e padronizada pelo Comitê.
A LC 227 estabelece que o IBS terá um Regulamento Único, aplicável em todo o território nacional. Esta é, talvez, a mudança mais celebrada para quem lida com o operacional tributário.
• Padronização de Interpretação: Atualmente, uma mesma operação pode ter interpretações diferentes em cada um dos 27 estados ou milhares de municípios. Com o regulamento único editado pelo CGIBS, a interpretação sobre alíquotas, benefícios ou base de cálculo será a mesma em qualquer lugar do país.
• Redução da Insegurança Jurídica: Ao centralizar a norma, a lei reduz drasticamente as brechas para autos de infração baseados em interpretações locais divergentes.
• Desafio do profissional: Para o profissional, o desafio agora é "desaprender" as particularidades de cada estado/município e focar no domínio total deste regulamento centralizado.
A fiscalização deixa de ser um esforço isolado e passa a ser uma atividade coordenada e compartilhada. A lei veda a segregação de fiscalização por atividade econômica ou porte, buscando um modelo sistêmico.
• Fiscalização Eletrônica e em Tempo Real: A lei prevê o compartilhamento recíproco de informações entre o CGIBS e a Receita Federal (RFB). Isso significa que uma fiscalização de IBS (Estadual/Municipal) poderá ocorrer simultaneamente com a da CBS (Federal), utilizando a mesma base de dados.
• Lançamento Individualizado: Embora a fiscalização seja conjunta, o crédito tributário será constituído de forma individualizada para cada ente federativo de destino.
• Foco na Conformidade: A lei incentiva programas de "conformidade tributária" e autorregularização, permitindo que empresas que mantêm bons processos internos evitem multas punitivas através da correção espontânea guiada pelo Comitê.
Este ponto traz mudanças estruturais na forma como as empresas se defendem e como o patrimônio é tributado na sucessão.
• Julgamento Centralizado: A LC 227 organiza o contencioso administrativo do IBS. As defesas não serão mais julgadas em conselhos municipais ou estaduais isolados, mas sim em instâncias previstas dentro da estrutura do Comitê Gestor. Isso garante que a jurisprudência (as decisões passadas) seja uniforme, evitando que uma empresa ganhe uma causa em um estado e perca a mesma tese em outro.
• ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações): A lei trouxe diretrizes gerais para o ITCMD, buscando modernizar a cobrança e evitar o planejamento tributário abusivo. Entre os destaques, está a maior clareza sobre a tributação de bens no exterior e a progressividade das alíquotas com base no valor da herança ou doação, o que exige uma revisão imediata em todos os planejamentos sucessórios vigentes.
• Cobrança e Dívida Ativa: A lei define prazos rigorosos para a cobrança administrativa (máximo de 12 meses após a constituição do crédito) antes do encaminhamento para a cobrança judicial pelas Procuradorias.
A sanção da LC 227/2026 confirma que o período de transição exige um profissional atualizado!
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