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5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional - Novos Prazos

17/07/2026 Fiscal

Simples Nacional · Reforma Tributária

5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional

Os prazos para 2027 mudaram. Confira como separar o ingresso no Simples da opção pelo regime regular de IBS e CBS e avaliar os impactos sobre créditos, preços, custos e fluxo de caixa.

  • Equipe Meta Cursos e Treinamentos
  • Atualizado em: 29/09/2026

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A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou apurá-los pelo regime regular exige mais do que comparar guias. O perfil dos clientes, os créditos das aquisições, a formação de preços e o custo de cumprir as obrigações tributárias precisam ser analisados em conjunto.

Desde o fechamento original deste artigo, em 17 de julho de 2026, foram publicadas novas regras e orientações. A mais recente é a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, que alterou o calendário da Resolução CGSN nº 186/2026. As cinco dicas a seguir já consideram essa atualização.

Atenção ao novo calendário: o prazo para ingresso no Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, pode ser feita até 30 de outubro de 2026. O cancelamento dessas opções tem período próprio: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Neste artigo, "Simples Integral" identifica a manutenção do IBS e da CBS no regime único, observadas as regras aplicáveis. "Simples Híbrido" é a expressão usual para a permanência no Simples com apuração desses dois tributos pelo regime regular. Não se trata da criação de outro regime denominado "Novo Simples Nacional".

1. Separe as duas opções e confira o prazo de cada uma

Ingressar no Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas. A primeira se destina às empresas que precisam solicitar ingresso ou reingresso no Simples para 2027. A segunda define como os novos tributos serão apurados por quem estiver nesse regime.

Calendário atualizado pela Resolução CGSN nº 194/2026
Providência Prazo e efeito
Solicitar ingresso no Simples Nacional De 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Regularizar pendências impeditivas de opção indeferida Até 30/10/2026, na hipótese do art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº 186/2026, com a nova redação.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS De 01/09 a 30/10/2026, para janeiro a junho de 2027.
Cancelar as opções previstas nesse calendário De 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.

Quem já está no Simples e deseja manter o IBS e a CBS no regime único não precisa formalizar uma opção pelo modelo integral. Essa continuidade pressupõe a manutenção das condições de enquadramento. Empresas com exclusão produzindo efeitos em 2027 devem verificar a necessidade de novo pedido e a regularização de sua situação.

A empresa que ainda não integra o Simples pode solicitar ingresso até 15 de outubro e optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro, mesmo com o ingresso ainda não aprovado. Essa segunda escolha pressupõe que a inclusão no Simples venha a ser reconhecida. É necessário acompanhar os dois procedimentos e guardar os respectivos comprovantes.

Atenção ao MEI/Simei: esse calendário não se aplica à opção pelo Simei. Segundo o roteiro oficial do CGSN, o enquadramento permanece em janeiro de 2027, até 29/01/2027. Se o solicitante ainda não for optante pelo Simples, o sistema criará automaticamente o pedido correspondente ao solicitar o Simei.

Empresas em início de atividade: há tratamento específico para inscrições no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026, quanto ao ingresso no Simples, e de 31/10 a 31/12/2026, quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS. Nessas situações, devem ser observadas as regras de opção no momento da inscrição, previstas no art. 3º da Resolução nº 186/2026, alterado pela nº 194/2026.

2. Comece pela carteira de clientes e pelos créditos

Nas vendas para empresas do regime regular, o crédito tributário pode influenciar o custo de aquisição do cliente e a negociação de preços. Já nas vendas ao consumidor final, essa análise tem outra dinâmica. Por isso, classifique a carteira por perfil tributário e participação no faturamento.

Evite concluir que apenas o Simples Híbrido gera crédito ao comprador. Quando o fornecedor mantém o IBS e a CBS no Simples, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar créditos em montante equivalente ao devido por meio do regime simplificado, observadas as condições legais. O próprio fornecedor, nesse modelo, não apropria créditos desses tributos sobre suas compras.

No modelo híbrido, a empresa passa a observar as regras de débitos e créditos do regime regular. O ganho potencial depende das operações, dos fornecedores e dos créditos efetivamente admitidos. Folha de pagamento, por exemplo, não deve ser tratada como aquisição geradora de crédito de IBS e CBS.

Pergunta para a análise: o eventual aumento de crédito para o cliente melhora a competitividade da empresa o suficiente para compensar a mudança na tributação e nos custos operacionais?

3. Compare a carga efetiva dos dois cenários

Usar a alíquota nominal do anexo como se ela representasse o valor efetivamente recolhido pode distorcer a comparação. Na regra geral, a alíquota efetiva considera a receita bruta acumulada em doze meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa aplicável.

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) - parcela a deduzir] ÷ RBT12

O cálculo exige o anexo e a faixa corretos, além da observância das regras próprias para início de atividade e demais situações específicas.

A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou os anexos e as regras de apuração para a transição. A projeção de 2027 deve considerar a repartição dos tributos aplicável ao período, sem reproduzir automaticamente a composição do DAS de 2026.

Para o modelo híbrido, estime o DAS sem as parcelas de IBS e CBS abrangidas pela opção e acrescente a apuração desses tributos pelo regime regular, considerando os créditos admitidos. Não some IBS e CBS ao DAS integral, pois isso duplicaria parcelas na comparação.

Trabalhe com o mesmo volume de operações nos dois cenários, revise preços, margens e prazos de recebimento e identifique expressamente as alíquotas usadas como hipóteses. Uma estimativa adotada em estudo de caso não deve ser apresentada como alíquota oficial definitiva.

4. Inclua os custos operacionais e o efeito no caixa

O Simples Híbrido exige a convivência entre as rotinas do Simples e as do regime regular de IBS e CBS. A avaliação deve incluir sistemas, emissão de documentos fiscais, conciliação de créditos, treinamento e eventual ampliação do trabalho contábil. Esses custos variam conforme a estrutura e as operações de cada empresa.

Também é preciso verificar quando o tributo será exigido e quando cada crédito poderá ser utilizado. Uma vantagem projetada na apuração pode não se traduzir imediatamente em disponibilidade financeira.

Novidade operacional: a Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu previsão de extinção dos débitos de IBS e CBS apurados no regime único por split payment ou recolhimento pelo adquirente, observadas as regras legais. Portanto, não é adequado pressupor uma exclusão absoluta do Simples Integral desses mecanismos. A implementação deve ser acompanhada conforme a regulamentação e os cronogramas aplicáveis.

Há ainda uma preparação que alcança os prestadores de serviços optantes pelo Simples: a Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu a utilização do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Essa adequação documental deve entrar no planejamento, independentemente da escolha sobre o regime regular de IBS e CBS.

5. Planeje o cancelamento e as decisões dos próximos semestres

A quinta dica exige uma mudança em relação ao texto de julho: o cancelamento já não deve ser descrito como disponível continuamente desde a formalização até 30 de novembro. Para as opções disciplinadas pelos arts. 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186/2026, a nova redação fixa o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O cancelamento é irretratável. Antes de executá-lo, confira qual pedido será cancelado: o ingresso no Simples ou a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Cancelar a escolha do modelo híbrido não deve ser confundido com cancelar o ingresso da empresa no Simples.

Para o segundo semestre de 2027, a regulamentação prevê opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho. A opção ou renúncia realizada nessa janela pode ser cancelada até 31 de maio. Essas regras não prorrogam o prazo de outubro para o primeiro semestre.

A opção pelo regime regular continua nos períodos seguintes se não houver renúncia. Não há retorno automático ao modelo integral em julho. Além disso, o recebimento de ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior pode impedir a saída do regime regular, conforme o art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025 e o art. 40-E da Resolução CGSN nº 140/2018.

Providência prática: registre a decisão, as premissas utilizadas e o responsável pela revisão. Agende a conferência antes do encerramento do período de cancelamento e antes das próximas janelas de opção ou renúncia.

Checklist para uma decisão fundamentada

  1. 1Verifique a situação da empresa: enquadramento, eventual exclusão, pendências e necessidade de ingresso no Simples.
  2. 2Mapeie clientes e fornecedores: identifique os créditos admitidos e o impacto comercial da escolha.
  3. 3Compare os cenários de 2027: DAS, IBS/CBS, créditos, preços, margens, custos operacionais e caixa.
  4. 4Formalize e acompanhe os pedidos: confira os prazos de cada procedimento e arquive os comprovantes.
  5. 5Programe a revisão: acompanhe novas normas, cancelamento e decisões para os semestres seguintes.

A melhor escolha depende da realidade de cada negócio. Uma análise que reúna tributação, relações comerciais e capacidade operacional permite decidir com mais segurança e preparar a empresa para executar o modelo escolhido.

Conteúdo informativo atualizado em 29/09/2026. A aplicação das regras exige análise das particularidades da empresa e acompanhamento de alterações normativas.

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Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026

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