5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional - Novos Prazos
Simples Nacional · Reforma Tributária
5 Dicas para Não Errar na Opção do Novo Simples Nacional
Os prazos para 2027 mudaram. Confira como separar o ingresso no Simples da opção pelo regime regular de IBS e CBS e avaliar os impactos sobre créditos, preços, custos e fluxo de caixa.
- Equipe Meta Cursos e Treinamentos
- Atualizado em: 29/09/2026
Salve este artigo no seu WhatsApp para consultar os prazos.
Salvar no WhatsAppA escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou apurá-los pelo regime regular exige mais do que comparar guias. O perfil dos clientes, os créditos das aquisições, a formação de preços e o custo de cumprir as obrigações tributárias precisam ser analisados em conjunto.
Desde o fechamento original deste artigo, em 17 de julho de 2026, foram publicadas novas regras e orientações. A mais recente é a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, que alterou o calendário da Resolução CGSN nº 186/2026. As cinco dicas a seguir já consideram essa atualização.
Atenção ao novo calendário: o prazo para ingresso no Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, pode ser feita até 30 de outubro de 2026. O cancelamento dessas opções tem período próprio: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Neste artigo, "Simples Integral" identifica a manutenção do IBS e da CBS no regime único, observadas as regras aplicáveis. "Simples Híbrido" é a expressão usual para a permanência no Simples com apuração desses dois tributos pelo regime regular. Não se trata da criação de outro regime denominado "Novo Simples Nacional".
1. Separe as duas opções e confira o prazo de cada uma
Ingressar no Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas. A primeira se destina às empresas que precisam solicitar ingresso ou reingresso no Simples para 2027. A segunda define como os novos tributos serão apurados por quem estiver nesse regime.
| Providência | Prazo e efeito |
|---|---|
| Solicitar ingresso no Simples Nacional | De 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. |
| Regularizar pendências impeditivas de opção indeferida | Até 30/10/2026, na hipótese do art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº 186/2026, com a nova redação. |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | De 01/09 a 30/10/2026, para janeiro a junho de 2027. |
| Cancelar as opções previstas nesse calendário | De 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável. |
Quem já está no Simples e deseja manter o IBS e a CBS no regime único não precisa formalizar uma opção pelo modelo integral. Essa continuidade pressupõe a manutenção das condições de enquadramento. Empresas com exclusão produzindo efeitos em 2027 devem verificar a necessidade de novo pedido e a regularização de sua situação.
A empresa que ainda não integra o Simples pode solicitar ingresso até 15 de outubro e optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro, mesmo com o ingresso ainda não aprovado. Essa segunda escolha pressupõe que a inclusão no Simples venha a ser reconhecida. É necessário acompanhar os dois procedimentos e guardar os respectivos comprovantes.
Atenção ao MEI/Simei: esse calendário não se aplica à opção pelo Simei. Segundo o roteiro oficial do CGSN, o enquadramento permanece em janeiro de 2027, até 29/01/2027. Se o solicitante ainda não for optante pelo Simples, o sistema criará automaticamente o pedido correspondente ao solicitar o Simei.
Empresas em início de atividade: há tratamento específico para inscrições no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026, quanto ao ingresso no Simples, e de 31/10 a 31/12/2026, quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS. Nessas situações, devem ser observadas as regras de opção no momento da inscrição, previstas no art. 3º da Resolução nº 186/2026, alterado pela nº 194/2026.
2. Comece pela carteira de clientes e pelos créditos
Nas vendas para empresas do regime regular, o crédito tributário pode influenciar o custo de aquisição do cliente e a negociação de preços. Já nas vendas ao consumidor final, essa análise tem outra dinâmica. Por isso, classifique a carteira por perfil tributário e participação no faturamento.
Evite concluir que apenas o Simples Híbrido gera crédito ao comprador. Quando o fornecedor mantém o IBS e a CBS no Simples, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar créditos em montante equivalente ao devido por meio do regime simplificado, observadas as condições legais. O próprio fornecedor, nesse modelo, não apropria créditos desses tributos sobre suas compras.
No modelo híbrido, a empresa passa a observar as regras de débitos e créditos do regime regular. O ganho potencial depende das operações, dos fornecedores e dos créditos efetivamente admitidos. Folha de pagamento, por exemplo, não deve ser tratada como aquisição geradora de crédito de IBS e CBS.
Pergunta para a análise: o eventual aumento de crédito para o cliente melhora a competitividade da empresa o suficiente para compensar a mudança na tributação e nos custos operacionais?
3. Compare a carga efetiva dos dois cenários
Usar a alíquota nominal do anexo como se ela representasse o valor efetivamente recolhido pode distorcer a comparação. Na regra geral, a alíquota efetiva considera a receita bruta acumulada em doze meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa aplicável.
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) - parcela a deduzir] ÷ RBT12
O cálculo exige o anexo e a faixa corretos, além da observância das regras próprias para início de atividade e demais situações específicas.
A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou os anexos e as regras de apuração para a transição. A projeção de 2027 deve considerar a repartição dos tributos aplicável ao período, sem reproduzir automaticamente a composição do DAS de 2026.
Para o modelo híbrido, estime o DAS sem as parcelas de IBS e CBS abrangidas pela opção e acrescente a apuração desses tributos pelo regime regular, considerando os créditos admitidos. Não some IBS e CBS ao DAS integral, pois isso duplicaria parcelas na comparação.
Trabalhe com o mesmo volume de operações nos dois cenários, revise preços, margens e prazos de recebimento e identifique expressamente as alíquotas usadas como hipóteses. Uma estimativa adotada em estudo de caso não deve ser apresentada como alíquota oficial definitiva.
4. Inclua os custos operacionais e o efeito no caixa
O Simples Híbrido exige a convivência entre as rotinas do Simples e as do regime regular de IBS e CBS. A avaliação deve incluir sistemas, emissão de documentos fiscais, conciliação de créditos, treinamento e eventual ampliação do trabalho contábil. Esses custos variam conforme a estrutura e as operações de cada empresa.
Também é preciso verificar quando o tributo será exigido e quando cada crédito poderá ser utilizado. Uma vantagem projetada na apuração pode não se traduzir imediatamente em disponibilidade financeira.
Novidade operacional: a Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu previsão de extinção dos débitos de IBS e CBS apurados no regime único por split payment ou recolhimento pelo adquirente, observadas as regras legais. Portanto, não é adequado pressupor uma exclusão absoluta do Simples Integral desses mecanismos. A implementação deve ser acompanhada conforme a regulamentação e os cronogramas aplicáveis.
Há ainda uma preparação que alcança os prestadores de serviços optantes pelo Simples: a Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu a utilização do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Essa adequação documental deve entrar no planejamento, independentemente da escolha sobre o regime regular de IBS e CBS.
5. Planeje o cancelamento e as decisões dos próximos semestres
A quinta dica exige uma mudança em relação ao texto de julho: o cancelamento já não deve ser descrito como disponível continuamente desde a formalização até 30 de novembro. Para as opções disciplinadas pelos arts. 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186/2026, a nova redação fixa o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento é irretratável. Antes de executá-lo, confira qual pedido será cancelado: o ingresso no Simples ou a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Cancelar a escolha do modelo híbrido não deve ser confundido com cancelar o ingresso da empresa no Simples.
Para o segundo semestre de 2027, a regulamentação prevê opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho. A opção ou renúncia realizada nessa janela pode ser cancelada até 31 de maio. Essas regras não prorrogam o prazo de outubro para o primeiro semestre.
A opção pelo regime regular continua nos períodos seguintes se não houver renúncia. Não há retorno automático ao modelo integral em julho. Além disso, o recebimento de ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior pode impedir a saída do regime regular, conforme o art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025 e o art. 40-E da Resolução CGSN nº 140/2018.
Providência prática: registre a decisão, as premissas utilizadas e o responsável pela revisão. Agende a conferência antes do encerramento do período de cancelamento e antes das próximas janelas de opção ou renúncia.
Checklist para uma decisão fundamentada
- 1Verifique a situação da empresa: enquadramento, eventual exclusão, pendências e necessidade de ingresso no Simples.
- 2Mapeie clientes e fornecedores: identifique os créditos admitidos e o impacto comercial da escolha.
- 3Compare os cenários de 2027: DAS, IBS/CBS, créditos, preços, margens, custos operacionais e caixa.
- 4Formalize e acompanhe os pedidos: confira os prazos de cada procedimento e arquive os comprovantes.
- 5Programe a revisão: acompanhe novas normas, cancelamento e decisões para os semestres seguintes.
A melhor escolha depende da realidade de cada negócio. Uma análise que reúna tributação, relações comerciais e capacidade operacional permite decidir com mais segurança e preparar a empresa para executar o modelo escolhido.
Conteúdo informativo atualizado em 29/09/2026. A aplicação das regras exige análise das particularidades da empresa e acompanhamento de alterações normativas.
Aprofunde sua preparação para a Reforma Tributária. Conheça os cursos da Meta Cursos e desenvolva sua análise sobre IBS, CBS e os impactos nas rotinas fiscais e financeiras.
Conheça os cursos sobre Reforma TributáriaConteúdo
Equipe Meta Cursos e Treinamentos
Compartilhe este artigo com empresários e colegas da área contábil.
Compartilhar no WhatsAppCursos in company
Capacitação personalizada para a sua empresa
Além das turmas abertas, a Meta Cursos oferece cursos in company: treinamentos exclusivos para os colaboradores da sua organização, realizados na própria empresa e ajustados ao segmento, às rotinas e às particularidades do negócio.
Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026
- Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada em 28/09/2026: alterações dos arts. 1º a 3º da Resolução nº 186/2026.
- Resolução CGSN nº 186/2026: opções para 2027, considerada com as alterações da Resolução nº 194/2026.
- Resolução CGSN nº 190/2026: atualização da Resolução nº 140/2018, inclusive arts. 40-C a 40-E, 45-B e anexos.
- Resolução CGSN nº 191/2026: Emissor Nacional da NFS-e.
- Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado: arts. 6º, 41 e 47.
- Lei Complementar nº 123/2006, texto atualizado: arts. 13, 18 e 23.
- CGSN: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, versão de 18/09/2026. Utilizado para orientações operacionais e Simei; os prazos alterados pela Resolução nº 194/2026 prevalecem sobre os indicados nessa versão do roteiro.
- Portal Nacional da NFS-e: orientação de 28/09/2026 sobre adoção do Emissor Nacional.